segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

SAÚDE: Falta de Informações da Gestão passada para o SIOPS/SAÚDE em 2012, leva promotor a instituir recomendação ao município de Nova Cruz.


Desde 2000, os municípios brasileiros são obrigados a a preencher o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos - SIOPS. Ou seja, o que receberam e como gastaram esses recursos. 

No caso da Saúde, de acordo com a NOAS (Norma Operacional de Assistência a Saúde 2002), o preenchimento do SIOPS passou a ser requisito para a habilitação dos municípios na Gestão Plena do Sistema ou na Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada. A partir de julho de 2002 o SIOPS passou a integrar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo o seu preenchimento obrigatório. Essas informações eram declaradas anualmente. Porém desde 2002, elas passaram a ser requisitadas semestralmente.

No entanto, muitos maus gestores insistem em não informar o SIOPS/ Saúde. No caso do Rio Grande do Norte, vários municípios não declararam informações ao SIOPS/Saúde no ano de 2012, seja do 1 semestre, seja do 2 semestre, seja do ano todo. E pasmem senhores, Nova Cruz, é um destes municípios que não declararam informações ao SIOPS durante todo o ano de 2012, conforme a listagem divulgada em Janeiro pelo link: http://siops.datasus.gov.br/consmunnaotransm.php.

A preocupação com estes municípios, que na gestão passada não delcararam informações ao SIOPS/Saúde, em 2012, fez com que o Ministério Público enviasse Recomendações aos atuais gestores para tomarem providências que possam regularizar tal situação, uma vez que o Ministério da Saúde determinou o prazo final para esse fim até 30 de Janeiro deste ano. A falta destas informações prejudica o Município,

O Promotor de Justiça - em substituição - de Nova Cruz, Dr. Pedro Lopes de Lima Júnior enviou portanto a Recomendação de número 001/2013.

Em tal recomendação, o Promotor afirma que, " de acordo com levantamento realizado pelo CAOP, através do sítio http://portalsaude.gov.br, o Município de Nova Cruz/RN não prestou contas no SIOPS no período de 2012, comprometendo assim o exercício pleno docontrole social, consoante preceituado pelo artigo 33 da Lei Federal n. 8.080/90 e pelo Parágrafo 2, do artigo 1 da Lei Federal n. 8.142/90". E recomenda que o atual Prefeito e a atual Secretária de Saúde tomem as devidas providências para o repasse das informações necessárias ao SIOPS.

O Prefeito Cid Arruda afirmou que já enviou a Recomendação do Ministério Público à Procuradoria Geral do Município, como determina o Ministério da Saúde para as providências e medidas cabíveis a este fato. 

Caso a Procuradoria não encontre documentos necessários ao preenchimento do sistema deixados pela gestão passada, "o gestor municipal atual deverá tomar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis no caso concreto. Com isso, deverá ser encaminhada à equipe responsável pelo SIOPS toda documentação que comprove as medidas adotadas, de forma a dar subsídios à equipe para classificação do ente federado como “Sem Balanço” – SB no sistema. Deverão ser levadas em consideração as disposições da Constituição Federal, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e as recomendações do seu Tribunal de Contas".

A orientação do Ministério da Saúde ainda dispõe que: 

"1 - O Procurador do Município deverá ajuizar ação contra o prefeito anterior, por:

- Improbidade administrativa ou;
- Prestação de Contas ou;
- Ordinária de Ressarcimento ou;
- Requerer ao Tribunal de Contas da União Tomada de Contas Especial.
2- Enviar para Ministério da Saúde / SIOPS:
Ofício justificando o não preenchimento do SIOPS relativo ao ano X, anexado de cópia protocolada, no cartório judicial, da inicial da ação proposta (qualquer uma acima citada), para a verificação do ajuizamento. O ofício deve ser encaminhado ao Dr. Adail de Almeida Rollo - Diretor do Departamento de Econômia da Saúde e Desenvolvimento - DESD/SE/MS.
Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - SIOPS/ CGPPS/ DESD/ SE/ MS- Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Anexo B, sala 453B
CEP: 70058-900 Brasília – DF
Fones:(61) 3315-3172 / 3175
Fax : (61) 3315-3176"
 

 
A verdade é que, a atual gestão encontrará dificuldades para repassar tais informações ao MS. O ex prefeito - Flávio Azevedo - não repassou essas informações que eram da gestão dele, o que demonstra total descontrole com a administração pública e que resultou neste cáos administrativo que foi deixado. Sem falar na falta da efetividade da Transição coforme determina o Tribunal de Contas, o que também prejudicou o conhecimento desses dados da área da saúde por parte da atual gestão. 

Em síntese, por causa da falta da prestação de contas e de informações do ano de 2012, da área da Saúde, promovidos pelo ex Prefeito - Flávio Azevedo,  o povo novacruzense poderá sofrer com a falta de ações na área da saúde, devido aos possíveis cortes nos recursos e de outras punições por parte do Ministério da Saúde ao nosso Município, caso não se consiga regularizar a situação.

Com certeza, o fato será um dos temas principais do programa NAÇÃO NOVA CRUZ deste próximo sábado, 02 de Fevereiro, na Rádio Agreste FM, a partir do meio dia. Vamos aguardar.

Matéria Claudio Lima.